A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal permite registrar e acompanhar denúncias de maus tratos a animais pela internet, com sigilo garantido
Quem quiser denunciar maus tratos a animais sem sair de casa pode usar o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Polícia de São Paulo. As denúncias são registradas pelo site webdenuncia.sp.gov.br/depa e servem para que a polícia investigue e interrompa casos de violência contra animais.
Como fazer a denúncia
É necessário se identificar para registrar o caso, mas o portal garante sigilo dos dados para quem optar pela privacidade. Após o registro, o denunciante recebe um protocolo e uma senha que permitem acompanhar as providências tomadas pela polícia pela função “Acompanhar denúncia”, dentro do mesmo portal.
Vale lembrar que a falsa comunicação de crime é tipificada no Artigo 340 do Código Penal. Todas as informações prestadas devem ser verdadeiras. Dependendo da gravidade do caso, a Polícia Militar Ambiental também pode ser acionada para averiguar denúncias e aplicar multas administrativas. Os municípios paulistas contam ainda com departamentos de proteção animal e centros de zoonoses que auxiliam no resgate e acolhimento dos animais vítimas de violência.
Disque Denúncia
O Disque Denúncia é outro canal disponível para quem quiser denunciar maus tratos a animais. O serviço garante o sigilo e o anonimato do denunciante, o que fortalece a confiança da população e estimula a colaboração. As denúncias são registradas, analisadas por policiais civis e militares e encaminhadas às unidades competentes para averiguação.
Proteção aos animais em São Paulo
São Paulo conta com uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e estabelece condições de alojamento e bem-estar para pets. A norma considera o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e classifica como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida, à saúde ou que não atenda às dimensões adequadas ao porte do animal. Tutores que descumprirem a lei estão sujeitos a penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998.